• OPINIÃO •

Dirceu Kath.

Dirceu Kath.   |   Variados   |   22/02/2019

TESTAMENTO

 

Estava lendo uma matéria onde relata que a atriz Beatriz Segall teria deixado alguns bens de sua propriedade ao seu motorista e fiel escudeiro. Para tanto teria feito um testamento em vida onde descreveu parte de sua herança que beneficiaria o respectivo funcionário. Como advogado e cidadão sempre achei o testamento uma coisa muito interessante onde é possível obedecer os desejos de quem foi o legítimo conquistador do patrimônio a ser partilhado. Embora a legislação contemple os legítimos herdeiros, através dele, é possível beneficiar alguém muito importante ou querido por quem partiu dessa para outra. No caso da atriz, a pessoa beneficiada foi seu motorista e fiel escudeiro durante os últimos quinze anos de sua vida. Muitas vezes, não são os filhos ou parentes que se dedicam aos cuidados de um pai ou de uma mãe na fase da velhice onde os mesmos devem ser permanentes e inarredáveis. Nesse momento, quase sempre, é um funcionário que acaba dedicando todo seu tempo e carinho aquela pessoa necessitada. Se a mesma tem patrimônio e condições de deixar algo para quem lhe cuidou e lhe serviu nos momentos finais da vida, nada mais justo do que agraciar esse funcionário. Entre outros, para isso serve o testamento. Até na hora da morte, Beatriz Segall foi grande.