• PSICOLOGIA •

Rodrigo Lolatto

Rodrigo Lolatto   |   ARTIGOS   |   14/04/2017

ALIENAÇÃO PARENTAL

Na sociedade ocidental, esperava-se da família que ela permanecesse indissolúvel, independentemente de seus conflitos. O crescente aumento de separações conjugais e posteriores recasamentos e a inserção da mulher no campo de trabalho introduziram mudanças nos papéis familiares básicos. Com isso, na era da chamada pós-modernidade, não encontrasse mais um modelo único de família, com pai, mãe e filhos biológicos morando juntos. O divórcio trouxe um leque de novas configurações e organizações familiares.

Com o fim de um relacionamento, é comum que homens ou mulheres sintam-se inconformados com a situação, sem conseguir dar continuidade à vida sozinho, sem antes destruir a imagem do ex companheiro.

Mas nesta guerra, as armas acabam sendo os filhos, que são vítimas de manipulação por parte de quem manteve sua guarda.

Assim, cria-se na criança, falsas memórias de agressões físicas e verbais, até mesmo de abusos sexuais que nunca existiram, tendo como conseqüência o afastamento e rejeição da criança em relação ao genitor no qual se teve a imagem denegrida. Isso gera um conjunto de sintomas que é chamado de Síndrome da Alienação Parental.

Por fim, seguem a baixo, inúmeros elementos de identificação da Alienação Parental quando o genitor alienante:

  • Denigre a imagem da pessoa do outro genitor;
  • Não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (rendimento escolar, agendamento de consultas médicas, ocorrência de doenças, etc.)
  • Toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.);
  • Apresenta o novo companheiro à criança como sendo seu novo pai ou mãe;
  • Faz comentários desairosos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gênero do lazer que ele oferece ao filho;
  • Obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, ameaçando-a das conseqüências, caso a escolha recaia sobre o outro genitor;
  • Transmite seu desagrado diante da manifestação de contentamento externada pela criança em estar com o outro genitor;
  • Recorda à criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos pelos quais deverá ficar aborrecida com o outro genitor;
  • Transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge;
  • Sugere à criança que o outro genitor é pessoa perigosa;
  • Dá em dobro ou triplo o número de presentes que a criança recebe do outro genitor;
  • Quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho;
  • Não autoriza que a criança leve para a casa do genitor alienado os brinquedos e as roupas de que mais gosta.

     

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Rodrigo Lolatto - CRP 18/01771

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